O Tribunal de Justiça acatou a solicitação da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), para a nomeação dos candidatos com situação denominada de “incontroversa”, ou seja, aqueles que, independentemente do peso atribuído à prova de títulos, estariam aprovados no último concurso público, pelos dois critérios. A Sesab vinha desde março solicitando esta decisão, a qual teve parecer favorável da desembargadora Sara Silva Brito no dia 1º de julho.
De acordo com a desembargadora, a junção de novas provas aos autos e as diversas manifestações de terceiros interessados, inclusive com as manifestações do Conselho Regional de Medicina (CREMEB) e do Sindicato dos Médicos foram elementos capazes de ensejar a reconsideração da decisão da suspensão integral do concurso, possibilitando a autorização, da nomeação dos candidatos que foram aprovados no concurso, independentemente do peso da prova de títulos ser 1 ou 3.
Uma das provas apresentadas pela Sesab ao Tribunal de Justiça foi a lista de classificação, demonstrando que, de fato 73% de todos os candidatos e 85% dos médicos aprovados se encontram nessa situação incontroversa. Em outubro do ano passado, o Ministério Público Estadual moveu uma ação questionando o critério do peso utilizado para a prova de títulos. Esta decisão permitirá a contratação de médicos concursados para os hospitais públicos estaduais, após 17 anos, e irá reforçar a expansão da oferta e a qualificação da rede pública em nosso estado levado a cabo nesta gestão.
O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremeb), Abelardo Meneses, enviou correspondência ao secretário da Saúde do Estado, Jorge Solla, parabenizando pela vitória obtida com a decisão do Tribunal de Justiça por meio da desembargadora Sara Brito. “O portal do Cremeb deu a notícia em primeira mão. Agora vamos aguardar a lista dos convocados para enviar mala direta aos profissionais”, citou o vice-presidente do Cremeb.
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