A Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa) recebeu da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a resolução 2.135, que determina a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos seguintes produtos: Óculos de Proteção, Organizador Misto - Broca/Soluções, Dosador de Líquido, Broqueiro, Kit de Brocas Arcalis Alta Rotação, Fio de Retração Gengival, Serilis - Seringa para Moldagem, Serilis Plus - Seringa para Moldagem, Kit Cirúrgico em TNT, Embalagem Azul para Esterilizar Luvas em TNT, Alicate para Remoção de Provisório, Espátula para Manipulação de Resina Acrílica, Alavanca para Remoção de Coroa, Alicate para Remoção de Coroa, Aspirador Cirúrgico Metálico e Pinça Goiva Curva Infantil, todos fabricados pela empresa Arcalis Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., do Rio de Janeiro (RJ). A medida foi adotada porque os produtos não possuem registro e a empresa não possui autorização de funcionamento na Anvisa.
Em mais duas resoluções, a Agência determinou como medida de interesse sanitário a apreensão e inutilização, em todo o país, dos lotes A157349 e A302854, do medicamento Cialis, por se tratar de falsificação, já que não foi fabricado pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda., detentora do registro do referido produto. A Anvisa também determinou como medida de interesse sanitário a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 08B362, fabricado em fevereiro de 2008, com validade até agosto de 2009, do medicamento Rubromicin 250mg/5ml (Estolato de Eritromicina), fabricado pela empresa Prati, Donaduzzi & Companhia Ltda., localizada em Toledo (PR), pelo prazo de 90 dias, contados a partir do dia da publicação da resolução 2.136.
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