sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Aposentados da SESAB tem até o dia 11 de setembro para se recadastrarem

Os aposentados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) tem até o dia 11 de setembro para se recadastrarem. A informação é da Secretaria da Administração do Estado (SAEB) explicando que a medida tem por objetivo garantir a regularidade do pagamento dos benefícios aos servidores estaduais inativos. Os aposentados tem à disposição 20 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), distribuídos nos SAC, tanto na capital como no interior do estado, a sede do Suprev, em Brotas, e o Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS), que funciona no térreo da Sesab, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Os aposentados podem consultar a lista, disponível no endereço eletrônico http://www.portaldoservidor.ba.gov.br, para saber se precisa fazer o recadastramento. Ali também estão disponíveis todos os endereços dos locais para a realização do procedimento. Ao procurar uma unidade de recadastramento, o aposentado deverá levar carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor (dispensável para maiores de 70 anos), comprovante de endereço e contracheque atualizados.

Em caso do aposentado estar impedido de comparecer a um dos postos de recadastramento, por motivo de doença ou locomoção, ou ainda por estar fora do domicílio, o recadastramento poderá ser feito através de procuração por instrumento público, com data de emissão não superior a seis meses, ou através de formulário próprio de representação, fornecido nas unidades Ceprev. Será necessário, também, atestado ou relatório médico nos casos de doença ou impossibilidade de locomoção. Em caso de ausência do domicílio, deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário.

Os casos de falecimento de ex-servidores devem ser comunicados imediatamente ao Ceprev, mediante a apresentação da certidão de óbito, a fim de que seja regularizada a situação cadastral perante a Previdência Estadual. Quem não se recadastrar, no prazo determinado, terá seus benefícios suspensos a partir da folha de setembro, de acordo com a Lei 11.357/09, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado.

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