Medida é regulamentada por resoluções nacionais e por decreto municipal
A Prefeitura Municipal de Vitória de Conquista, reafirmando sua preocupação com o meio ambiente e com a saúde pública, estipulou, através do Decreto Municipal nº 13.277/2009, um prazo para que os geradores de resíduos de serviços de saúde – hospitais, clínicas, laboratórios, centros especializados, etc. - façam a separação e destinação correta dos resíduos que produzem. De acordo com o Decreto, a partir do dia 1º de fevereiro todos os serviços de saúde de Vitória da Conquista que geram lixo infectante passam a ser responsáveis pela coleta, transporte e destinação adequada do material.
O secretário municipal de Serviços Públicos, Miguel Felício, ressalta que essa medida foi resultante de uma ampla discussão com todos os envolvidos: “A gente já vinha fazendo um processo de discussão com os setores de saúde e, no início de dezembro, foi estabelecido um prazo de 60 dias para que as empresas de saúde busquem formas de coletar o lixo e fazer o tratamento”. De acordo com o secretário trata-se de uma importante mudança para o município. “Temos uma mudança não só na questão da responsabilidade, mas daremos um salto na questão da qualidade uma vez que esses resíduos serão tratados de forma ainda mais correta”, explica.
Até o dia 31 de janeiro, a coleta do lixo hospitalar ainda estará sob a responsabilidade da Prefeitura. Atualmente, o lixo recolhido vai para o aterro sanitário, onde é depositado em uma célula específica, impermeabilizada com uma manta. Com a mudança no sistema de coleta do lixo hospitalar, os recursos antes utilizados nesse serviço poderão ser aplicados em outras áreas que beneficiarão a população. A Prefeitura continuará sendo a responsável pelo lixo produzido pelos órgãos municipais de saúde, como as Unidades de Saúde da Família e o Hospital Esaú Matos. A maneira como essa coleta será feita - pela própria Secretaria de Serviços Públicos ou por uma empresa terceirizada, contratada por meio de licitação - ainda está sendo avaliada.
Resoluções federais - A decisão de transferir a coleta de lixo hospitalar para seus próprios geradores vem sendo adotada no Brasil inteiro. Desde 2006, a cidade de Salvador, por exemplo, já segue esse sistema e, mais recentemente, outros municípios adotaram a resolução. O objetivo é fazer cumprir o que determina resoluções de órgãos federais ligados à Saúde e ao Meio Ambiente. Segundo a resolução nº 306, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa, de dezembro de 2004, reforçada pela resolução nº 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, de 2005, "os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até sua destinação final".
O regulamento também determina que "todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde", com etapas que começam no "manejo" e incluem a "disposição final". Pelo documento, quem produz o lixo hospitalar deve se responsabilizar por todas as etapas, incluindo a destinação final.
Novos procedimentos - As unidades estaduais de saúde localizadas em Vitória da Conquista, como o Hospital de Base – maior produtor de lixo hospitalar no município- se anteciparam e já estão seguindo o previsto no decreto municipal desde o mês de dezembro. O Governo do Estado abriu licitação e selecionou uma empresa especializada que está realizando o tratamento do lixo, fazendo a desinfecção do material e incinerando parte dele. O modelo deve ser seguido por unidades de saúde particulares da cidade. “Esses procedimentos de destinação adequada do lixo hospitalar, através de empresas especializadas, e um moderno aterro sanitário contribuem para a saúde pública do município”, conclui Miguel Felício.
Lixo infectante - São considerados geradores de lixo infectante hospitais e maternidades, centros e postos de saúde, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, centros radiológicos e quimioterápicos, medicina nuclear, clínicas veterinárias, centros de ensino e pesquisa, unidades móveis de saúde, distribuidores de produtos farmacêuticos, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento e serviços de medicina legal, farmácias e drogarias, inclusive as de manipulação, consultórios odontológicos, consultórios médicos, serviços de acupuntura e de tatuagem, estabelecimentos comerciais e industriais que possuam serviços ambulatoriais.
fonte: www.pmvc.com.br
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