Todos os anos, milhares de pessoas sofrem ataques cardíacos no Brasil. O problema pode acontecer com qualquer pessoa em qualquer lugar e, muitas vezes, a vitima não consegue chegar a tempo ao hospital. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia, a cada minuto depois de uma parada cardíaca, as chances de salvamento caem cerca de 10%.
Muitas mortes podem ser evitadas se houver, em locais de grande circulação de pessoas, um aparelho chamado desfibrilador semi-automático, próprio para o atendimento de emergências cardíacas. O desfibrilador é essencial nos primeiros instantes da parada cardiorrespiratória. Ao disparar choques elétricos - cuja intensidade pode chegar a 360 joules – o equipamento faz com que o coração volte a bater em seu ritmo normal.
Devido à importância deste equipamento, o prefeito, Guilherme Menezes, sancionou a Lei nº 1.607/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar desfibrilizadores em locais e eventos nos quais haja grande concentração ou circulação pessoas.
De acordo com o Secretário Adjunto de Saúde, José Louzado, essa medida é fundamental e pode fazer a diferença num momento de emergência. “O tempo do colapso até a desfibrilação é um determinante para a sobrevivência. Quanto mais rápido for o atendimento, maiores as chances de vida e menores são os riscos de seqüelas”.
Os cardiologistas e médicos especializados em atendimento de emergência são unânimes quanto à lei municipal. O cardiologista Adair Paixão disse que aplaude a iniciativa e que tornar obrigatória a instalação de desfibriladores semi-automáticos em locais públicos é extremamente importante, pois, pode salvar muitas vidas. A Coordenadora do Samu 192, lembrou que casos de morte súbita ou ataque cardíaco podem acontecer em qualquer lugar e o socorro imediato pode aumentar muito as chances de salvamento.
Cabe aos responsáveis pelos eventos, locais e estabelecimentos, que terão 90 dias para se adequar à lei, promover o treinamento de funcionários para operar o desfibrilador. O descumprimento da lei acarretará em multas, interdição do estabelecimento ou suspensão do evento, até que a situação seja regularizada.
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